domingo, 21 de agosto de 2011

Atividades da greve nesta semana!


As três categorias da universidade estão em greve (professores, servidores e estudantes), mas ninguém pode ficar parado. Temos que ocupar os espaços da universidade para mostrarmos que estamos debatendo nossa universidade e que juntos temos força!

Todos os dias estão rolando atividades, principalmente na Reitoria e no Politécnico e todos podem participar.

Nesta semana também agitaremos a Floresta! Na quarta-feira, 15h, vamos exibir e discutir o filme Sob Fogo Cerrado no auditório. Quinta vai ter campeonato de pebolin, a partir das 10h, para arrecadar fundos para a greve.

Além disso vão ter oficinas bem legais na Reitoria, como a de fanzine e a de stencil!

Todos as noites dessa semana também vão rolar palestras muito boas do Enpecom na Floresta http://www.wix.com/enpecom/2011#!programa
É muito importante que todos participem no ato unificado na sexta feira! Professores, servidores e professores irão se reunir na Santos Andrade a partir das 9 horas.

E 19 horas vai ter assembleia geral dos estudantes no Teatro da Reitoria. Todos os estudantes estão convidados para discutir e saber o que está rolando nessa semana de greve. Depois, 22h, tem festa no DCE!

Calendário dos dias 22 a 26 de agosto


Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Manhã
9h30 – Reunião do Setor de Humanas (Reitoria, no Dom Pedro I, anfiteatro 100)

8h- Campeonato de Ogrobol

10h- Oficina de Samba (pátio da Reitoria)
10h- Campeonato de pebolin  no CACOS
9h- Ato unificado na Santos Andrade!
Tarde
14h – Oficina de Fanzine (pátio da Reitoria)


14h- Oficina de Stencil (pátio da Reitoria)
15h- Exibição do filme Sob Fogo Cerrado e discussão no Auditório do DECOM
14h- Oficina de Stencil (pátio da Reitoria)

Noite
A partir das 17h – palestras Enpecom
A partir das 17h – palestras Enpecom
19h- Mesa sobre sistemas de saúde (RU central)

A partir das 17h – palestras Enpecom
19h- Assembleia Geral dos estudantes (Teatro da Reitoria)

22h- Festa no DCE

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

II Assembleia dos estudantes de Comunicação Social

Devido à pouca participação na 1° Assembleia, estamos convocando uma nova!
É muito importante nós, da Comunicação, nos reunirmos e discutirmos a greve, que cresce a cada dia.
Sendo a favor, sendo contra, mais vale aparecer e discutirmos essa questão tão importante!

Divulguem pro maior número de florestianos possível!




sexta-feira, 5 de agosto de 2011

GREVE ESTUDANTIL: assembleia na terça-feira!

GREVE GERAL NA UFPR: As três categorias paradas!


Os professores em greve?

No dia 04 de agosto, a assembleia da APUFPR (o sindicato dos professores da UFPR), que contou com mais de 250 professores, aprovou por imensa maioria indicativo de greve dos professores na UFPR.  Suas reivindicações vão no sentido de solucionar problemas relacionados a  precarização do ensino e do seu próprio trabalho, congelamento de salários por 10 anos, plano de carreira precarizado, por uma universidade de qualidade e etc. Nesse sábado ocorrerá uma reunião com todos os sindicatos de professores das universidades federais do país, onde serão avaliadas todas as assembleias locais, que vai decidir sobre deflagrar  ou não a greve nacional dos docentes.

E nós, como ficamos?

              Em seguida, a Assembleia Geral dos Estudantes também aprovou por imensa maioria (só um voto contrário) A GREVE DOS ESTUDANTES DA UFPR! Entendendo que o momento é oportuno para unir forças com os trabalhadores e reivindicar a resolução dos problemas estudantis!

Dentre as pautas estudantis estão:

- contratação imediata de mais técnicos e professores
- mais livros nas bibliotecas
- finalização das obras atrasadas (por exemplo, o RU do botânico)
- laboratórios de informática em todos os campi com acesso livre em qualquer horário
- maior número de ônibus intercampi (inclusive no período noturno)
- assistência estudantil coerente (as bolsas estudantis)
- construção de moradia estudantil em Curitiba (que hoje tem apenas um contrato com a CEU), Palotina e   Litoral (onde não há moradia estudantil)
- pela queda de medidas nocivas para a saúde e educação.
(as outras pautas podem ser vistas em: ven.to/ibS)

O fato político de uma greve geral na Universidade faz muito mais pressão no Governo, e é mais provável que ele esteja disposto a negociar, tanto com os técnicos (não houve nem UMA tentativa de negociação até agora), quanto com os professores e estudantes!
                Em 2001, a UFPR viveu uma greve GERAL, como estamos para presenciar agora. Eram estudantes, professores e técnicos JUNTOS, lutando por pautas comuns e especificadas de cada categoria! Nesta greve, os estudantes conseguiram a Passarela que liga o Politécnico ao Botânico, a abertura do RU no período noturno e a não-cobrança de taxas sobre comprovantes de matrículas e históricos escolares (antes, qualquer documento tirado no NAA era sujeito a taxas).
                Já provamos ESTE ano que uma greve estudantil pode conquistar muitas coisas. Nossos estágios assinados, nosso prédio com pintura nova e com rampa, o intercampi passando na frente da Floresta nos lembra como nós, estudantes unidos, temos força frente à Reitoria, Setor, Departamento e até frente ao Governo! Mesmo com nossas pautas atendidas, ainda temos vários problemas: precisamos de mais professores (se o MEC dividir nosso curso em três, com certeza, Publicidade vai ser fechada), mais técnicos, ainda não temos nossa biblioteca e aquela salinha de estudos nem eletricidade tem.
                Nesse momento, a greve pode mostrar só seus prejuízos, como atrasar formaturas ou ter aulas nas férias. Mas devemos entender que esses prejuízos são temporários, mas os benefícios são DURADOUROS!!!

                Para unir forças com os docentes e técnicos, o Cacos convida todos os estudantes a participar de uma 
Assembleia na próxima terça-feira, dia 9 de agosto, no Auditório da Floresta às 9 horas da manhã! 

Contamos com a participação de todos!!!

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ASSEMBLEIA AMANHÃ! A greve de Comunicação foi vitoriosa, a dos servidores também pode ser

No começo do ano, fizemos uma greve estudantil para lutar pelos nossos direitos. Tínhamos muitas reivindicações para Coordenação, Departamento, Setor e Reitoria. Muitos dos problemas que tínhamos - e ainda temos - não são de agora, o pessoal mais antigo também sofria com falta de biblioteca no campus, falta de intercampi, a inexistência de entrada pra pedestre, as muitas optativas, dentre outras questões. Porém, com o pré-requisito inventado pelo colegiado para TCC I somado ao novo regimento de estágios que não condizia nem com nossas necessidades nem com o mercado, deflagramos a greve!

Dessa luta conjunta de todos os alunos do curso, conseguimos intercampi no nosso campus, pintura para o prédio (demanda de mais de 4 anos), acessibilidade, banheiro para deficientes e promessas com prazos para questões problemáticas de anos e anos.

E, agora, na expectativa de começar o segundo semestre - para alguns, o último da vida acadêmica - não podemos voltar as aulas. Em virtude da greve dos técnicos (e de uma provável greve dos professores) as aulas estão previstas para voltarem dia 8, mas não há confirmação. 

A exemplo da nossa própria greve, os problemas deles não começaram este ano, mas são questões que vem se acumulando há anos. Mas que explode no projeto de lei que congela os gastos em funcionalismo público por dez anos, ou seja, congelamento de salários até 2021 e a inexistência de novos concursos público.

Este projeto de lei não só prejudica os técnicos e professores, mas prejudica os alunos também. Sem concursos públicos, como vamos suprir o déficit de professores que nosso curso tem? Ou pior, como vamos de UM curso precarizado virar TRÊS, como o MEC quer?

Como nós que, em março, nos recusamos a ter aula para estudar com melhor condições, os técnicos fazem o mesmo! Param de trabalhar para terem melhores condições de trabalho!

Em vista de toda esta situação e pelo nosso próprio exemplo, que fizemos uma greve VITORIOSA! Vamos debater e discutir essa nova greve que vivemos! 
Vamos nos reunir na ASSEMBLEIA GERAL DOS ESTUDANTES amanhã, dia 4 de agosto, às 19 horas no RU central para discutir as greves!


quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novo regimento de estágios!

Em amarelo, nossas vitórias, provenientes da nossa greve de sete dias! 

Em vermelho, o "acordo" entre a UFPR e o Sindjor que prejudica os alunos.
E não foi permitido aos representantes discentes se pronunciarem sobre essas "exceção" ao curso de jornalismo hoje no colegiado que aprovou o regimento.


   REGIMENTO GERAL DE ESTÁGIO DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL


I – DA CONCEPÇÃO DO ESTÁGIO

          O estágio visa oportunizar situações de aprendizagem em campo para a preparação profissional do aluno, atendendo ao critério de compatibilidade com a natureza e os Objetivos do Curso de Comunicação Social, considerando a natureza dos estágios conforme Resolução 46/10-CEPE e Lei Federal 11.788 de 2008.

II – DOS ESTÁGIOS

Art. 1º O Curso de Comunicação Social oferece duas modalidades de estágio, sendo um supervisionado, de caráter obrigatório, para as habilitações de Publicidade e Propaganda e de Relações Públicas, e um não obrigatório, que inclui também a habilitação de Jornalismo.
Parágrafo único: a não oferta de estágio supervisionado obrigatório para a habilitação em Jornalismo se deve a sua não previsão no currículo do curso.

Art. 2º O estágio obrigatório exige prévia matrícula e respeito à periodização estabelecida no currículo em vigor, bem como nos regulamentos homologados pelo colegiado de curso, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3 da Resolução CEPE 46/10.

Art. 3º O estágio não obrigatório será concedido ao aluno que tiver cumprido, com aproveitamento, 25% da carga horária do curso em disciplinas obrigatórias, nas habilitações de Relações Públicas e de Publicidade e Propaganda desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a formação que o aluno já recebeu. O requerente deverá indicar em documento específico de Solicitação a COE (modelo em anexo, disponibilizado pela coordenação) as disciplinas cursadas ou em curso no referente semestrde, as quais fundamentam as atividades previstas no plano de estágio. E  para a habilitação de Jornalismo  mantem-se 50% da carga horária do curso em disciplinas obrigatórias, respeitando as orientações da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná.

III – DO CAMPO DE ESTÁGIO

          Art. 4º Constituem-se em campo de estágio as instituições previstas na Art. 4º da Resolução 46/10-CEPE, obedecidas ás instruções da Coordenação Geral de Estágios (CGE) da UFPR.

IV – DAS CONDIÇÕES DO CAMPO DE ESTÁGIO

Art. 5º A entidade que oferta o estágio deve observar as condições previstas no Art. 5º da Resolução 46/10-CEPE.

Art. 6º A instituição onde se realizará o estágio deverá apresentar profissional para a supervisão do aluno estagiário no campo de trabalho, cuja atuação profissional seja compatível com as atividades especificadas no plano de estágio, sendo a mesma obrigatoriamente correlata com o Curso de Comunicação Social.

Art. 7º O Supervisor do campo de estágio deverá preferencialmente ser formado em Comunicação Social e sua função deve ser correlata à área.

Art. 8º As agências de integração devem respeitar as normas previstas neste documento.

V – DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

1 - Da inscrição
Art. 9º Poderão inscrever-se em estágios não obrigatórios alunos regularmente matriculados no Curso de Comunicação Social – UFPR que tenham sido aprovados em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das disciplinas obrigatórias do Curso, nas habilitações de Relações Públicas e de Publicidade e Propaganda; 50% para a habilitação de Jornalismo (vide art. 3.o, capítulo II) devendo o aluno instruir o processo com documentos comprobatórios do cumprimento da carga horária exigida (histórico escolar e comprovante de matrícula).

Art. 10º As matrículas em estágio supervisionado obrigatório respeitam a periodização do currículo: para a habilitação em Publicidade e Propaganda, o aluno deverá ter integralizado até o 5º período e para a habilitação em Relações Públicas, o aluno deverá ter integralizado até o 6º período.

Art. 11º O aluno deverá apresentar plano de estágio, de acordo com modelo aprovado pelo Colegiado do Curso de Comunicação Social.

Art. 12º O aluno deverá ter cursado ou estar cursando disciplinas compatíveis com a área de atuação prevista no plano de estágio, sendo este obrigatório ou não obrigatório. Deverá também justificar a escolha do campo de estágio em função da natureza do Curso de Comunicação Social e indicar as disciplinas já cursadas ou que está cursando que fundamentam a sua atuação nas atividades previstas no plano de estágio. Caso a COE julgue necessário poderá solicitar documentação adicional.

Art. 13º Para a realização de estágio obrigatório, o aluno deve estar matriculado na disciplina específica como estabelece a Resolução 37/97-CEPE.
         
Art. 14º É vedada a realização de estágios simultâneos.

2) Da Carga Horária e do Horário
          Art. 15º O horário previsto para o estágio, incluindo o tempo de deslocamento para a sua realização, deverá ser compatível com a grade horária do curso, evitando prejuízo à integralização do mesmo. É vedada atividade de estágio prevista em horário de disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
         
Art. 16º O número máximo de horas de estágio não pode exceder a 25 (vinte e cinco) horas semanais e cinco horas diárias.
Parágrafo único: Excepcionalmente, para as habilitações de Relações Públicas e de Publicidade e Propaganda, a partir de análise da COE, poderá ser concedida autorização para realização de estágio semestral com carga de 30 horas semanais, desde que comprovada a compatibilidade com a grade horária de aulas do requerente e sempre evitando qualquer prejuízo a integralização curricular.
           
3) Da duração do estágio
Art. 17º A solicitação de estágio deverá ser para um período de seis meses, podendo ser renovada, no máximo por mais um, até o limite de dois anos. A renovação está condicionada ao aproveitamento acadêmico do aluno.
Art. 18º A renovação só será concedida mediante apresentação de relatório de atividades, segundo modelo aprovado pelo Colegiado do curso (ANEXO), assinado pelo supervisor no campo de estágio e pelo professor supervisor no curso.


VI – DA COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO

Art. 19º A COE será composta pelo coordenador e vice-coordenador do curso e mais um representante de cada habilitação, com suplentes.
Compete à COE do Curso de Comunicação Social:
1. Analisar a documentação apresentada pelo aluno pretendente ao Estágio;
2. Analisar a pertinência da solicitação do estágio frente à natureza do Curso de Comunicação Social;
3. Compatibilizar as ações dos supervisores do campo de estágio e da UFPR;
4. Emitir e encaminhar os pareceres à Coordenação do Curso de Comunicação Social;
5. Analisar os casos omissos deste regimento.

VII – DA CONCESSÃO DO ESTÁGIO
Art. 20º A Coordenação de Comunicação Social receberá as inscrições para estágio, já com a assinatura do supervisor no campo de estágio e do aluno, e encaminhará ao professor supervisor no curso e ao representante da habilitação na COE.
§1: o trâmite da documentação transcorrerá no prazo não inferior a sete dias úteis, a partir do protocolo na coordenação de curso.
§2: recomenda-se que o professor supervisor responda por um limite de 06 (seis) alunos.

Art. 21º A COE referenda, recusa ou solicita alterações no termo de compromisso em reunião mensal ordinária.
Art. 22º A assinatura do coordenador de curso só será efetivada depois de colhidas as assinaturas da COE e do professor supervisor.
             Art. 23º Não será autorizado estágio não obrigatório para aluno que tenha integralizado o currículo.

VIII – DOS DEVERES DO ALUNO ESTAGIÁRIO

Art. 24º Respeitar as disposições expressas na Resolução 46/10-CEPE e as expressas neste Documento.

Art. 25º Apresentar relatórios parciais e finais, por escrito, nos prazos estabelecidos no plano de estágio.

Art. 26º O relatório parcial para estágio não obrigatório deverá ser apresentado a COE, até no máximo 15 (quinze) dias após o cumprimento de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária prevista no plano de estágio. No caso do estágio curricular segue regulamentação específica.

Art. 27º O relatório final para estágio não obrigatório deverá ser apresentado a COE, no máximo 15 (quinze) dias após o término do prazo previsto no plano de estágio.

Art. 28º A não apresentação destes relatórios implicará no pedido pela COE de não reconhecimento pela UFPR do Estágio do aluno.

Art. 29º A COE oficiará à Coordenação do Curso de Comunicação Social o não reconhecimento do estágio do aluno, cabendo à Coordenação providenciar os encaminhamentos necessários decorrentes desse não reconhecimento.


IX – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO

Art. 30º A Supervisão do estágio obrigatório e não obrigatório se dará na modalidade indireta, conforme o art. 8º da Resolução 46/10-CEPE, inciso III.

Art. 31º A supervisão de estágio deverá ser exercida por professor da UFPR-DECOM, que ministre disciplinas correlatas com as atividades indicadas no plano de estágio do aluno estagiário e por profissional do campo do estágio.

Art. 32º O professor supervisor deverá apresentar à COE plano de estágio, de acordo com o modelo elaborado pela COE, em que conste a modalidade a ser executada com o respectivo procedimento para sua efetivação e a especificidade das ações pretendidas, conforme art. 8º, inciso III da Resolução 46/10-CEPE.


X – DA AVALIAÇÃO DO ALUNO ESTAGIÁRIO

Art. 33º A avaliação será processual devendo ocorrer sistemática e continuamente.

Art. 34º Serão agentes avaliadores o profissional do campo de estágio e o professor do DECOM do Curso de Comunicação Social.

Art. 35º Compete ao supervisor do campo de estágio e ao professor supervisor da habilitação a elaboração de parecer conclusivo sobre o aproveitamento do aluno estagiário.

Art. 36º A avaliação final dos estágios não obrigatórios se dará através de parecer da COE.


XI – DA INTERRUPÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 37º Terá seu estágio negado o aluno que não atender ao expresso neste documento, em qualquer de seus itens.

Art. 38º O professor orientador de estágio do Curso de Comunicação Social ou o supervisor do campo de estágio podem solicitar a interrupção do mesmo caso seja constatada negligência no desempenho das atividades previstas no plano de estágio, falta injustificada ou outra questão considerada relevante. A interrupção deverá ser solicitada à COE, através de documento escrito com as devidas justificativas.

XII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 39º Os contratos de estágio iniciados antes da homologação deste Regimento Geral deverão ser enquadrados por ocasião da prorrogação.

Art. 40o. Os casos omissos serão analisados pela COE.


Regimento aprovado na Reunião do Colegiado do Curso de Comunicação Social realizada em 01 de junho de 2011.

                   
 Fátima Regina Ribeiro dos Santos     Prof. Dr Jair Antônio de Oliveira
            Secretária                                               Coordenador do Curso